Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.142.029

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO DE CHEQUE. RELAÇÃO COMERCIAL. MÁ QUALIDADE DE PRODUTOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NSº 7/STJ E 284/STF. 1. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2.A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a licitude do protesto e a ausência de ato ilícito ou enriquecimento sem causa demandaria o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, procedimento vedado em recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.