Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.993

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFLEXOS DECORRENTES DE ACIDENTE AÉREO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDIRETA DA TOMADORA DO SERVIÇO POR PREPOSIÇÃO/PRESSUPOSIÇÃO (ARTS. 932, III, E 933 DO CC). SOLIDARIEDADE LEGAL ENTRE A TOMADORA E A CAUSADORA DIRETA DO DANO (ART. 942, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E REINTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de indenização por danos morais reflexos decorrentes de morte em acidente aéreo, com responsabilidade atribuída ao tomador do serviço por relação de preposição/ pressuposição e fixação de juros moratórios a partir da última citação, por se tratar de relação contratual. 2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente os pontos controvertidos, reafirmando a responsabilidade objetiva indireta do tomador por preposição/ pressuposição e a solidariedade legal com a causadora direta do dano, à luz do art. 942, parágrafo único, do CC, bem como a irrelevância de cláusula contratual para afastar a responsabilidade perante a vítima (art. 1.022 do CPC). 3. A revisão do enquadramento jurídico em preposição/pressuposição (arts. 932, III, e 933 do CC) demanda revolvimento do acervo fático- probatório e reinterpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas Súmulas n. 7 e 5/STJ; a solidariedade decorre de previsão legal específica (art. 942, parágrafo único, do CC). 4. Não se pode conhecer, pela alínea c, da alegada divergência jurisprudencial sobre preposição/subordinação e solidariedade não presumida quando a controvérsia está travada em premissas fáticas inafastáveis sem violar o óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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