Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.887

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO NA ORIGEM. DEFEITO NÃO SANADO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem - ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto - acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. Agravo não conhecido.

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