Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.789

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. ARTS. 833, IV E X, DO CPC. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL NA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. PAGAMENTO EFETIVADO. VÍCIO SANÁVEL. INSTRUMEN­TALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR OU DE RESERVA PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o executado não se desincumbiu do ônus de demonstrar a natureza salarial dos valores bloqueados nem que a quantia se destinava à garantia do mínimo existencial, nos termos dos arts. 833, IV e X, do CPC. 2. Rever essas conclusões para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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