Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.637

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória decorrente de colisão entre automóvel e motocicleta, envolvendo danos morais, estéticos e pensão vitalícia. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre nexo causal do dano estético, inovação recursal e enriquecimento sem causa; (ii) é possível reconhecer culpa concorrente da vítima à luz dos arts. 927 e 945 do CC e do art. 162, I, do CTB; (iii) houve erro ao qualificar como inovação recursal o pedido de dedução de auxílios financeiros e se a matéria comporta exame em especial pelo art. 1.013, § 1º, do CPC. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de modo suficiente o nexo causal do dano estético e as teses relevantes, com apoio na prova pericial e nos elementos do processo, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela recorrente. 4. A discussão sobre culpa concorrente demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Pedido de dedução de auxílios financeiros não conhecido por inovação recursal, sem pronunciamento específico nas instâncias ordinárias, o que impede exame em especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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