Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.141.557

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. NÃO CABIMENTO. QUESTÕES OBJETO DE INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É manifestamente incabível o manejo do recurso do art. 1.042 do CPC para desafiar negativa de seguimento de especial apelo, com fulcro no art. 1.030, I, b, do CPC. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 3. Agravo interno não provido.

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