Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.141.531
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA DE NÃO CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES NÃO CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DE QUALITY SERVICE SISTEMAS INTEGRADOS PARA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. 1. Mantida a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, por se tratar de juízo de valor lastreado nos critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja revisão demandaria reexame de fatos e provas, circunstância vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem se pronunciou de forma expressa sobre a questão dos honorários advocatícios, não se configurando omissão a ser sanada. 3. Descabida a majoração recursal prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois a apelação interposta pela recorrente foi provida, o que afasta a hipótese de incidência da regra, nos termos do Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RECURSO ESPECIAL DE SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. 1. Inviável, em recurso especial, a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório para afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a configuração do descumprimento da cláusula 7.1, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ausente o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, com mera transcrição de ementas, não se tem por demonstrado o dissídio jurisprudencial, conforme exige o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Caracterizada a divergência entre julgados do mesmo Tribunal de origem, incide a Súmula 13 do Superior Tribunal de Justiça, que obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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