Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.141.517
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. AGRAVO. INSTRUMENTO. AUSÊNCIA. HIPÓTESES. CABIMENTO. ART. 1.015, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA. POLO PASSIVO. ESTABILIZAÇÃO. DEMANDA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ACÓRDÃO. RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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