Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.141.503
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS. ACORDO
JUDICIAL ANULADO. EVICÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. BOA-FÉ OBJETIVA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7
DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015,
porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de
comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi
dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente,
não havendo negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal
decide fundamentadamente contra os interesses da parte.
2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido, que afastou o
direito à restituição por evicção com base no enriquecimento ilícito
da adquirente, em razão da utilização prolongada do bem após a
anulação do acordo de compra, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que
é vedado em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do
RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea c do
permissivo constitucional exige a demonstração das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo
suficiente a simples transcrição de ementas sem realizar o
necessário cotejo analítico para evidenciar a similitude fática
entre os casos e a divergência de interpretações.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.