Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.141.370
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. QUITAÇÃO DO PREÇO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes suscitadas, ainda que decida em sentido contrário ao interesse da parte, sendo insuficiente a mera insatisfação com o resultado para caracterizar violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão de que não houve prova da vinculação de nota promissória às obrigações de contrato de compra e venda, bem como da inexistência de quitação do preço e de substancial adimplemento, demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A aceitação da tese de quitação por declaração contratual e de tutela da confiança/boa-fé demandaria revolvimento da prova e reanálise do instrumento, medidas inviáveis em sede de recurso especial diante das premissas firmadas pela instância ordinária. Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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