Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.141.121
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que a prescrição quinquenal, prevista no art. 75 da Lei
Complementar nº 109/2001, não atinge o fundo de direito, mas apenas
as parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação.
2.
Agravo conhecido para con hecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
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