Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.816
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS (CPP, ART. 619; RISTJ, ART. 263). NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. O incidente. Embargos de declaração opostos pela Embargante contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que desproveu agravo regimental, com alegação de omissão e contradição quanto ao óbice de prequestionamento e pedido de prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais.
2. Fato relevante. Disponibilização do acórdão embargado no Diário da Justiça eletrônico em 22/04/2026, com publicação em 23/04/2026;
início do prazo em 24/04/2026 e término em 27/04/2026; oposição dos embargos em 28/04/2026.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração foram interpostos dentro do prazo de 2 dias previsto para o processo penal e, em consequência, se podem ser conhecidos para exame de supostas omissões e para fins de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Em processo penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é de 2 dias contínuos, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal combinado com o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se a contagem prevista no art. 798 do CPP.
5. Com publicação em 23/4/2026, o prazo iniciou em 24/4/2026 e expirou em 27/4/2026; a oposição em 28/4/2026 caracteriza intempestividade, o que impede o conhecimento dos embargos de declaração.
6. A intempestividade obsta a análise de alegadas omissões, contradições e de pedido de prequestionamento explícito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
Teses de julgamento:
1. O prazo para embargos de declaração em processo penal é de 2 dias contínuos (CPP, art. 619; RISTJ, art. 263; CPP, art. 798). 2. A oposição intempestiva de embargos de declaração impede o seu conhecimento, ainda que destinados ao prequestionamento.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 619; CPP, art. 798; RISTJ, art. 263 Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.030.489/SP, Quinta Turma, julgado em 26.04.2022, DJe 03.05.2022;
STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.866.505/DF, Quinta Turma, julgado em 19.04.2022, DJe 25.04.2022
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