Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.780
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA. LIVRE PERSUASÃO RACIONAL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR FRAUDE DOCUMENTAL. REGIME POSSESSÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente os pontos relevantes, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2 O indeferimento da prova, sem impugnação no momento adequado, caracteriza preclusão temporal e lógica. 3. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias. 4. A revisão da conclusão do Tribunal estadual acerca do ônus da prova, cerceamento de defesa, nulidade do titulo e reflexos na tutela possessoria exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.