Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.566
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 924, II, DO CPC.
PRECLUSÃO E COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Mantida a inadmissão do recurso especial interposto contra
acórdão
que, ante a sentença de extinção da execução pelo pagamento (art.
924, II, do CPC), reconheceu a preclusão do pedido de apuração de
saldo remanescente fundado no Tema 677/STJ.
2. As razões do apelo nobre não impugnaram, de forma específica, o
fundamento autônomo e suficiente da coisa julgada decorrente da
sentença de extinção da execução. Incidência da Súmula 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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