Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.140.566

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 924, II, DO CPC. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Mantida a inadmissão do recurso especial interposto contra acórdão que, ante a sentença de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC), reconheceu a preclusão do pedido de apuração de saldo remanescente fundado no Tema 677/STJ. 2. As razões do apelo nobre não impugnaram, de forma específica, o fundamento autônomo e suficiente da coisa julgada decorrente da sentença de extinção da execução. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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