Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.553
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
DÉBITO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSCRIÇÃO. INDEVIDA. CADASTRO.
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA.
NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. OMISSÕES. FALTA.
OPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO. VALOR.
RAZOÁVEL. PROPORCIONAL. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A simples menção ao art. 489 do Código de Processo Civil, sem a
correspondente indicação do art. 1.022 do mesmo diploma legal, é
insuficiente para caracterizar a alegação de negativa de prestação
jurisdicional em hipóteses de omissão. Precedentes.
2. A ausência de oposição de embargos de declaração obsta, por
consequência lógica, a análise das supostas omissões apontadas.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela
Corte local quanto à inexistência de comprovação da relação jurídica
entre as partes, sem proceder no revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº
7/STJ.
5. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se
nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da
Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Corte quando
irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
6. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices
impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do
permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea
"c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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