Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.140.517

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PENHORA DE FATURAMENTO. EFETIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Controvérsia acerca da eficácia de atos constritivos praticados no curso da execução para fins de interrupção da prescrição intercorrente, cuja solução demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 2. A conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a penhora sobre o faturamento e as demais diligências realizadas não foram suficientes para a satisfação do crédito, caracterizando inércia do exequente, não pode ser revista em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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