Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.422
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS
7/STJ, 283/STF E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
2. A defesa sustenta a inexistência de fundamento jurídico para a
incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF e afirma ter impugnado
especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial, requerendo o provimento do agravo regimental.
3. Inadmissão do agravo em recurso especial por ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, com
incidência das Súmulas 7/STJ, 283/STF e 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
apresenta impugnação específica e novos argumentos aptos a afastar
os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF, bem como se a ausência de
impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada obsta o
conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula
182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental deve trazer argumentos novos e específicos
capazes de infirmar a decisão agravada; a reprodução de teses
genéricas não afasta os fundamentos anteriormente fixados.
6. O princípio da dialeticidade impõe a demonstração concreta do
desacerto da decisão impugnada, com impugnação específica de seus
fundamentos; a ausência dessa impugnação inviabiliza o conhecimento
do recurso.
7. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, as razões devem evidenciar
que a tese recursal não demanda revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que não foi demonstrado.
8. A falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente para a
manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula
283/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
9. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo em
recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.
10. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:Súmula 7/STJ; Súmula 283/STF; Súmula
182/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma,
DJe 23/04/2024; STJ, AgRg no AREsp 2759020/SP, Quinta Turma, DJEN
05/03/2025
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