Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.383
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO DE QUATRO ANOS. TERMO INICIAL. DATA DO NEGÓCIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. . SÚMULA Nº 211/STJ REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. . DISSÍDIO SÚMULA Nº 7/STJ JURÍDICO PREJUDICADO.
1. Não se conhece de recurso especial quando o tema dos artigos de lei indicados como violados não foi debatido pelo tribunal de origem. Incidência da . Súmula nº 211/STJ 2. O Tribunal de Justiça concluiu que a reclamação sobre erro na contratação deve respeitar o prazo de 4 (quatro) anos, contado da data em que o contrato foi assinado. Para mudar esse entendimento e acolher a tese de que o prazo começaria apenas com a ciência dos descontos, seria necessário analisar novamente as provas e fatos do processo, o que é proibido pela . Súmula nº 7/STJ 3. A existência de obstáculos que impedem o conhecimento do recurso pela violação da lei também impede a análise do pedido por divergência entre decisões de tribunais.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
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