Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.226
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC (LEI 14.939/2024).
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR EM 5 DIAS ÚTEIS. PRECLUSÃO. AFERIÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE CONFORME LEGISLAÇÃO LOCAL. IRRELEVÂNCIA DO RECESSO OU
EXPEDIENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve comprovação
idônea e tempestiva de feriado local ou suspensão do expediente
forense, apta a afastar a intempestividade, à luz do art. 1.003, §
6º, do CPC (Lei nº 14.939/2024) e da orientação firmada na Questão
de Ordem no AREsp 2.638.376/MG; e (ii) ocorreu erro material na
contagem do prazo.
3. A interposição do recurso especial fora do prazo de 15 dias úteis
impõe o reconhecimento da intempestividade (arts. 994, VIII; 1.003,
§ 5º; 1.042; e 219, caput, do CPC).
4. O art. 1.003, § 6º, do CPC exige a comprovação, no ato da
interposição, de feriado local ou suspensão do expediente forense;
oportunizada a regularização em 5 dias úteis, a inércia configura
preclusão para a prática do ato.
5. A aferição da tempestividade de recursos endereçados ao
Presidente do Tribunal de origem rege-se pela legislação local,
sendo indiferente o recesso ou expediente do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.