Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.175
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACADEMIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
SÚMULA Nº 130/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente,
pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados,
conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
RISTJ. Deficiência de Fundamentação. Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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