Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.140.122
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, I E II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO/LIQUIDAÇÃO. METODOLOGIA E LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. ARTS. 371 E 473, § 2º, DO CPC E ARTS. 502, 507 E 884 DO CC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que homologou cálculos periciais realizados conforme parâmetros contratuais e judiciais fixados na sentença.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, ainda que por fundamentação per relationem, todas as impugnações sobre base de juros, correção, ordem de amortização e alegada divergência numérica, concluindo pela observância das diretrizes do título judicial. 3. A revisão da metodologia adotada pelo perito e da aderência dos cálculos aos limites do título executivo demanda reexame do acervo fático‑probatório, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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