Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.959
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 357, § 1º, DO CPC. INTERPELAÇÃO PRÉVIA EM CONTRATO SEM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. MORA EX RE. ARTS. 474, 397 E 475 DO CC. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. ART. 413 DO CC. REVISÃO DO JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação de resolução contratual cumulada com cláusula penal por inadimplemento na entrega de mercadoria. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve omissões acerca da interpelação prévia, preclusão pro judicato e devolução de prazo recursal (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC); (ii) é compatível a estabilização pelo saneamento com a análise de matéria de ordem pública (arts. 357, § 1º, e 485, § 3º, do CPC); (iii) é necessária interpelação para constituir mora em contrato sem cláusula resolutiva expressa (arts. 474 e 397 do CC); e (iv) a redução da multa contratual a 30% afronta o art. 413 do CC.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, os pontos controvertidos, rejeitando embargos que buscam apenas reexame da matéria. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que a diminuição da cláusula penal deve ser ajustada conforme o cumprimento parcial da obrigação, levando em conta o nível de culpa do devedor e a vantagem do cumprimento parcial para o credor. 5. A alteração das premissas fixadas demanda interpretação de cláusulas e revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é obstado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 6. A redução da cláusula penal com base no art. 413 do CC foi motivada por critérios de equidade (ausência de dolo, contexto negocial, desproporção da penalidade e vedação ao enriquecimento sem causa). A revisão desse juízo exige reexame de provas e cláusulas contratuais, atraindo as Súmulas 5 e 7/STJ.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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