Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.816
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES. PROTEÇÃO VEICULAR. AGRAVAMENTO DE RISCO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reparação de danos materiais cumulada com lucros cessantes, fundada em proteção veicular, em razão de negativa de indenização por alegado agravamento de risco. 2. A tese de violação do art. 768 do CC demanda o afastamento das premissas fáticas fixadas sobre a dinâmica do acidente, o trânsito inicial na contramão e a inexistência de prova da carreta-tanque, o que pressupõe o reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. A alegação de violação do art. 6º, IV, do CDC não pode ser apreciada por ausência de prequestionamento na origem, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 282/STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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