Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.729
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACORDO HOMOLOGADO PARCIALMENTE. DEVOLUÇÃO DE SALDO AO JUÍZO TRABALHISTA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 104, 166 E 169 DO CC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença, no qual se discutem homologação integral de acordo, devolução do saldo remanescente ao Juízo Trabalhista e destaque de honorários contratuais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 1.022, II, do CPC; (ii) houve violação dos arts. 104, 166 e 169 do CC. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses essenciais, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 4. A discussão sobre a validade do acordo, na parte referente ao saldo vinculado à execução trabalhista e ao pedido de destaque de honorários, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, atraindo a Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.