Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.694
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
2. A omissão em atacar o fundamento de inadmissão baseado na incidência da Súmula nº 5/STJ atrai a aplicação da Súmula nº 182/STJ e obsta o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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