Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.569
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO ODONTOLÓGICO. REEMBOLSO DE DESPESAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CDC. ART. 12, VI, DA LEI 9.656/1998. DESPESAS EFETUADAS PELO BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda de reembolso de despesas odontológicas.
2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional; se o reembolso dependeu de efetivo desembolso e se seria legítima a exigência de comprovantes; e se houve dissídio jurisprudencial.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina os pontos essenciais e fundamenta a necessidade de comprovação do pagamento e a possibilidade de solicitar documentos complementares.
4. O art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 condiciona o reembolso às despesas efetuadas pelo beneficiário; a revisão da suficiência dos documentos e da cláusula contratual demanda interpretação contratual e reexame de provas, inviáveis em recurso especial.
5. Prejudicado o dissídio jurisprudencial quando não se conhece do recurso pela alínea a em razão dos mesmos fundamentos.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.