Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.551
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, circunstância que atrai a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator não conhecer do recurso "que não tenha impugnado especificame nte os fundamentos da decisão recorrida."
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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