Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.503
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. EXCESSO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 805 DO CPC). REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A modificação do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias, a fim de considerar a existência de outras penhoras sobre os mesmos bens, a ausência de avaliação definitiva e se houve mácula ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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