Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.139.389

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A decisão que inadmite o recurso especial tem dispositivo único e incindível, ainda quando lastreada em mais de um fundamento, razão pela qual deve ser impugnada em sua integralidade. Precedente da Corte Especial (EAREsp 746.775/PR). 3. Agravo interno não provido.

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