Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.139.334

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA CONDOMINIAL. ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 10.188/2001. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. GESTOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO FAR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria referente aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.188/200 não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada nos declaratórios que foram opostos, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A legitimidade passiva do recorrente foi reconhecida à luz do acervo fático dos autos, de modo que a revisão do julgado para entender de modo diverso esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

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