Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.211
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado.
2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma expressa e objetiva, consignou que a parte não infirmou o único fundamento da decisão atacada, o que deu ensejo à incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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