Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.180
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ENTREGA DE IMÓVEL. PANDEMIA COVID-19. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. HABITE-SE. ATRASO. CULPA DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a fim de analisar sobre o inadimplemento relativo à entrega do imóvel, tanto nos casos de de caso fortuito ou força maior e atraso no habite-se, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, em face da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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