Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.149
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. PREPARO EM DOBRO.
1. A juntada de comprovante de complementação do pagamento recolhido
a menor não afasta a sanção do recolhimento em dobro, haja vista a
previsão do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
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