Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.111
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SEGURO HABITACIONAL. SFH. CONSUMIDOR. SEGURADORA. LEGITIMIDADE
PASSIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha
argumentativa invocada pela parte recorrente se mostra dissociada
das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da
Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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