Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.139.040
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL PARA EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Nas razões do apelo nobre, a parte recorrente não amparou sua insurgência em divergência jurisprudencial ou violação a qualquer lei federal, conforme estabelece o art. 105, III, da CF. 2. Ademais, em recurso especial, não cabe invocar afronta à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 1º, III, e 37, § 6º, da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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