Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.756
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF.
1. A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na
Súmula nº 735/STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é
cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou
indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza
precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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