Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.138.742

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Ausente fundamentação a justificar a irresignação quanto a artigo citado no recurso especial, tem incidência a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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