Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.664
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GLP EM RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 6º, III E IV, 46 E 47 DO CDC. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de cobrança fundada em contrato de fornecimento de GLP celebrado em regime de adesão e com cláusula penal por rescisão antecipada. 2. A alteração das premissas fixadas pela instância ordinária, vigência expressa, data do primeiro abastecimento comprovada por nota fiscal não impugnada, clareza das cláusulas e qualificação das mensagens como erro material, demanda reexame de prova e interpretação de cláusulas contratuais, hipótese vedada em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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