Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.440
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECORRENTE DE LOCAÇÃO COMERCIAL. FIADORES.
CESSÃO PARCIAL DE DÍVIDA E ASSUNÇÃO PARCIAL POR TERCEIRO.
INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO OU ADITAMENTO DA OBRIGAÇÃO ORIGINAL.
EXONERAÇÃO DA FIANÇA (ART. 844, § 1º, DO CC). INAPLICABILIDADE.
INEXEQUIBILIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR POR AUSÊNCIA DE DUAS
TESTEMUNHAS (ART. 784, III, CPC). MITIGAÇÃO EM HIPÓTESES
EXCEPCIONAIS E TÍTULO EXECUTIVO MANTIDO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 7 E 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto por fiadores contra decisão
que inadmitiu recurso especial em execução fundada em contrato de
locação comercial inadimplido, na qual houve aditamento para
comunicar cessão/assunção parcial de dívida por terceiro e a
adequação do valor executado.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a cessão/assunção parcial de
dívida, sem anuência dos fiadores, implica novação e exoneração da
fiança, à luz do art. 844, § 1º, do CC; e (ii) a execução é
inexequível por ausência de duas testemunhas no instrumento
particular referido, em suposta substituição do título (art. 784,
III, do CPC).
3. A assunção parcial de dívida por terceiro, com consentimento do
credor, não altera a natureza da obrigação originalmente garantida,
não impõe nova obrigação ao fiador e não configura novação. A
exoneração prevista no art. 844, § 1º, do CC não incide quando não
há aditamento contratual com novas obrigações; inaplicável, por
isso, o enunciado 214/STJ.
4. A controvérsia sobre a ocorrência de novação e a redefinição do
título executivo demanda reexame do quadro fático e da intepretação
de instrumentos contratuais, providência vedada em recurso especial
pelas Súmulas 7 e 5/STJ.
5. A ausência de duas testemunhas em instrumento particular pode ser
mitigada em situações excepcionais quando a certeza da obrigação é
demonstrável por outros meios; mantida a executividade do contrato
de locação como título executivo.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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