Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.391
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
2. A decisão que inadmite o recurso especial não se decompõe em capítulos autônomos, possuindo dispositivo único e incindível, o que impõe ao recorrente o ônus de impugnar integralmente todos os fundamentos nela lançados (EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial).
3. Agravo interno não provido.
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