Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.138.334

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o cancelamento de auto de imposição de multa. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, arts. 61, 62, 63 e 64 da Lei Estadual nº 6.320/1983, o que implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do Enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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