Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.207
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N.
284/STF.
1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os dispositivos
legais tidos por violados, o que implica deficiência de
fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula
n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia." Precedentes.
2. Na interposição do apelo nobre com base na alínea c do permissivo
constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre
o qual recai a apontada divergência jurisprudencial, o que não
ocorreu no caso em tela.
3. Agravo interno não provido.
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