Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.155
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de demonstração de negativa de prestação jurisdicional. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas, inclusive sobre responsabilidade civil e quantum indenizatório. 3. É indispensável que o agravante impugne, de maneira clara e precisa, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese em que se pretende impugnar, no agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve o agravante não apenas mencionar que o referido enunciado deve ser afastado, mas também demonstrar que a solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de convicção dos autos, soberanamente avaliados pelas instâncias ordinárias, não sendo suficiente apenas a assertiva de que não se pretende o reexame de fatos e provas, o que não ocorreu.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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