Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.983
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA C.C. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE PRATICADA POR
TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever as conclusões sobre a responsabilidade civil da instituição
financeira e o dano moral demandaria necessariamente, reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do
óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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