Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.932
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL.
VAZAMENTO EM VÁLVULA DE RECIPIENTE. TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. PROBLEMA NA EMBALAGEM DO PRODUTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE
DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula n. 211/STJ.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela
Corte local quanto à inexistência de responsabilidade do
transportador pelos danos causados à mercadoria, sem proceder no
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
vedado pela Súmula n. 7/STJ.
3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices
impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do
permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea
"c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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