Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.137.827

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RENEGOCIAÇÃO UNILATERAL DE DÍVIDA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO SUPERVENIENTE AFASTA A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E AUTORIZA RESOLUÇÃO COM PERDAS E DANOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo contrato de compra e venda de imóvel rural 2. O objetivo recursal é decidir se a quitação posterior da hipoteca cessa a exceção do contrato não cumprido, restabelece a exigibilidade das parcelas e autoriza a resolução contratual com perdas e danos. 3. O acórdão estadual afirma que o contrato condiciona o pagamento à quitação anual da hipoteca pelos vendedores e proíbe sua renegociação sem anuência dos compradores, reconhecendo inadimplemento dos vendedores e legitimidade da suspensão dos pagamentos pelos adquirentes. 4. A revisão dessas conclusões demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, incidindo a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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