Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.827
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RENEGOCIAÇÃO UNILATERAL DE DÍVIDA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO SUPERVENIENTE AFASTA A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E AUTORIZA RESOLUÇÃO COM PERDAS E DANOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo contrato de compra e venda de imóvel rural
2. O objetivo recursal é decidir se a quitação posterior da hipoteca cessa a exceção do contrato não cumprido, restabelece a exigibilidade das parcelas e autoriza a resolução contratual com perdas e danos.
3. O acórdão estadual afirma que o contrato condiciona o pagamento à quitação anual da hipoteca pelos vendedores e proíbe sua renegociação sem anuência dos compradores, reconhecendo inadimplemento dos vendedores e legitimidade da suspensão dos pagamentos pelos adquirentes.
4. A revisão dessas conclusões demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, incidindo a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.