Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.137.788

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP NÃO DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS MODIFICATIVOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo regimental por ausência de impugnação específica. 2. Pedido. A defesa requer a análise do mérito e a concessão de efeitos modificativos em sede de embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada contém obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do CPP, ou erro material, por analogia ao art. 1.022 do CPC; e (ii) saber se é possível atribuir efeitos modificativos aos embargos de declaração para permitir a análise do mérito recursal quando o agravo regimental não foi conhecido por ausência de impugnação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e se prestam exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade na decisão, admitindo, por analogia, a correção de erro material. 5. Os efeitos modificativos são excepcionalmente admitidos apenas quando necessários à eliminação de vícios tipificados, não servindo como sucedâneo para rediscussão do mérito. 6. No caso, o Embargante não indicou vício enquadrável no art. 619 do CPP ou erro material, limitando-se a pretender a análise de mérito em via inadequada. 7. Inexistem omissão a ser sanada e prequestionamento da matéria, permanecendo hígida a decisão que não conheceu do agravo regimental por ausência de impugnação específica. 8. O não recebimento do agravo regimental obsta a apreciação meritória por meio de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com manutenção da decisão que não conheceu do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.

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