Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.137.716

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES APÓS MORTE DO TITULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICES SUMULARES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da . Súmula nº 283/STF 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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