Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.137.665

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. § 4º, I, DO (ART. 932, III, DO CÓDIGO ART. 544, CPC/1973 DE PROCESSO CIVIL DE 2015). 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do e 544, § 4º, I, do . CPC/2015 CPC/1973) 2. Agravo interno não provido.

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