Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.137.659

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou os fundamentos da decisão agravada, uma vez que não refutou adequadamente a aplicação da Súmula 284 do STF nem a ausência de prequestionamento, o que resultou em não conhecimento do agravo anteriormente interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.

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