Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.659
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou os fundamentos da decisão agravada,
uma vez que não refutou adequadamente a aplicação da Súmula 284 do
STF nem a ausência de prequestionamento, o que resultou em não
conhecimento do agravo anteriormente interposto contra a decisão que
inadmitiu o recurso especial.
Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula 182
do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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